Foi assim que tudo começou.
A Convenção sobre Zonas Úmidas, também conhecida como a Convenção de Ramsar, é um acordo internacional para a conservação e o uso racional das zonas úmidas. É um marco a partir do qual os países signatários reconhecem a importância ecológica e valor econômico, cultural, científico e recreativo das zonas úmidas. 
Usar sem estragar. Esse é o lema.
As Zonas úmidas são consideradas armazéns naturais de diversidade biológica. São importantes para a estabilidade climática e estão entre as áreas mais produtivas do mundo. Muitas famílias sobrevivem graças à utilização racional de seus recursos naturais. E, para que essas áreas continuem existindo, só é preciso Respeitá-las. 
E a gente com isso?
O Brasil, assim como os demais países signatários da Convenção de Ramsar, deve promover o uso sustentável das zonas úmidas do seu território. Para isso, deve adotar políticas e leis apropriadas, além de atividades de formação e pesquisa destinadas à conscientização da importância dessas áreas.
O Brasil na Lista Ramsar.
A introdução de Zonas Úmidas do nosso território na Lista Ramsar, representa novas possibilidades de negociação internacional, tais como aquelas voltadas para o desenvolvimento de pesquisa, acesso a fontes internacionais de financiamento e criação de cenário mais amplo para a cooperação intergovernamental. Com a utilização dos recursos naturais de forma sustentável, o nosso país passa a ter um desenvolvimento com qualidade de vida. 
Afinal, o que são Zonas Úmidas?
Segundo a Convenção de Ramsar, é considerada zona úmida toda extensão de pântanos, charcos e turfas, ou superfícies cobertas de água, de regime natural ou artificial, permanentes ou temporárias, com água parada ou corrente, doce, salobra ou salgada. As áreas marinhas também são consideradas zonas úmidas, contanto que a profundidade da maré baixa não exceda a seis metros. Também foi estabelecido que essas Zonas Úmidas podem compreender as regiões ribeirinhas ou costeiras adjacentes, assim como as ilhas ou extensões de áreas marinhas de uma profundidade superior aos seis metros em maré baixa. Como resultado destas determinações, a cobertura da Convenção se estende a uma ampla variedade de ecossistemas aquáticos, incluindo rios, zonas costeiras/marinhas e zonas úmidas artificiais, tais como lagoas, açudes e represas .
 
 
O Brasil ratificou a Convenção em 24 de Setembro de 1993. É considerado o 4º país do mundo em superfície na Lista Ramsar. Possui sete Zonas Úmidas consideradas Sítios de Importância Internacional - Sítios Ramsar, o que equivale a 6.356.896 ha.
Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS) 
 
Localiza-se na Planície costeira 
do Rio Grande do Sul, foi designado em 24/05/93 e possui 34.400 ha. 
Caracterizado por amostras de 
restingas, banhados, lagoas e dunas, abriga espécies endêmicas e 
ameaçadas. 
Nessa área já foram identificadas 
181 espécies de aves, entre elas, 35 migratórias. É muita rica em alimentos para espécies da fauna marinha.
 
Parque Nacional do Pantanal Matogrossense (MT)
Esta área é representada por uma vasta região de cerrado e de florestas estacionais periodicamente alagadas, que compõem a maior concentração de fauna do Neotrópico. Aqui incluem-se várias espécies ameaçadas de extinção de mamíferos, aves, répteis e peixes. Esta área foi designada em 24/05/93 e possui 135.000 ha.
Parque Nacional do Araguaia (TO)
   Localizada na Ilha do Bananal, esta área é tida como tensão ecológica entre o Cerrado e a Amazônia. Sujeita a inundações periódicas, abriga uma enorme variedade de fauna, incluindo espécies endêmicas e ameaçadas de peixes, aves aquáticas e mamíferos. Foi designada em 04/10/93 e possui 562.312 ha. 
Área de Proteção Ambiental
das Reentrâncias Maranhenses(MA)
 
Esta área, foi designada em 30/11/93, possui 2.680.911 ha e é caracterizada pela sua zona costeira irregular. Nela, encontram-se muitas ilhas, estuários, dunas e praias cobertas por grandes extensões de mangue. Também abriga várias espécies de peixes, crustáceos, moluscos e aves migratórias, que são explorados economicamente pelas populações locais. 
 
Reserva de Desenvolvimento sustentável Mamirauá (AM)
 
É considerada a maior área protegida do Brasil coberta por florestas inundadas, conhecidas como várzeas. Possui 1.124.000 ha e foi designada em 04/10/93. Abriga uma grande biodiversidade, incluindo espécies endêmicas e ameaçadas da flora e da fauna, como por exemplo, o Uacari-branco, objeto das primeiras pesquisas científicas em Mamirauá e considerado símbolo desta reserva.
 
Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhese (AM)
 
   Esta área possui 1.775.036 ha e foi designada em 29/02/2000. É composta por terras planas e inundáveis periodicamente. Aqui, encontram-se campos, matas de babaçu, matas ripárias, manguezais e bacias lacustres ao longo da costa Maranhense. 
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Parque Estadual Marinho do Parcel Manuel Luiz, incluindo os Baixios do Mestre Álvaro e do Tarol (MA)
 
Esta área é caracterizada por formações rochosas submersas, que dão origem a um extenso banco de corais. Foi designada em 29/02/2000 e possui 45.237 ha. Aqui, encontram-se algas, cnidários e esponjas. É um ambiente de grande valor científico e propício para a reprodução de várias espécies de peixes. 
 
Para obter a versão impressa do folder, contactar com o
Programa Nacional de Áreas Protegidas
dap@mma.gov.br